A carta precatória
poderá ser dirigida a cumprimento por juiz subordinado ao que a expediu ou a autoridade judiciária estrangeira.
não poderá ser apresentada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato, pois não tem caráter itinerante.
que tiver por objeto exame pericial sobre documento deverá ser instruída com cópia deste, ficando nos autos o original.
não poderá em nenhuma situação ser recusada pelo juízo deprecado, ainda que através de despacho motivado.
poderá ser transmitida por telefone, havendo urgência, entre o escrivão do juízo deprecante e o do juízo deprecado.
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