Quando ficar parado o processo durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes, o juiz ordenará o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo sem resolução de mérito
se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 horas.
se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 24 horas.
se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 5 dias.
de imediato, sem a intimação das partes.
se a parte, intimada através de procurador, não suprir a falta em 5 dias.
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