De acordo com o artigo 214 do Código de Processo Civil, com redação dada pela Lei 5.925/73, seus parágrafos, e desonsiderando-se qualquer outro dispositivo legal, para a validade do processo, é indispensável a citação do réu, a não ser:
Que o réu more em outro país.
Que o réu possua algum tipo de deficiência física que impos-sibilite a citação.
Que o réu compareça espontaneamente.
Que o réu more em outro país e volte espontaneamente
Que o réu possua algum tipo de deficiência física que impossibilite a citação e more em outro país.
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