Por definição legal, citação é:
O ato pelo qual chama-se a juízo o réu ou o interessado a fim de produzir prova;
O ato pelo qual chama-se a juízo o réu por seu advogado para se defender;
O ato pelo qual chama-se a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender;
O ato pelo qual chama-se a juízo o réu ou o interessado para praticar algum ato processual.
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