Em relação à carta precatória, afigura-se INCORRETO afirmar, nos termos do Código de Processo Civil:
Havendo urgência, ela pode ser transmitida por telefone.
O juiz deprecado recusará cumprimento à carta precatória se tiver dúvida acerca de sua autenticidade.
É requisito essencial da carta precatória o inteiro teor do instrumento do mandato conferido ao advogado.
Depois de ordenado o seu cumprimento, a carta precatória não poderá ser apresentada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.
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