Os atos praticados pelo oficial de justiça na execução dos mandados em ações cíveis
serão válidos somente se forem realizados na presença de 2 (duas) testemunhas.
sempre demandarão a declaração de entrega da contrafé.
deverão constar de certidão, que pode ser lança-da no verso do próprio mandado, consignando o ocorrido, o lugar, o dia e a hora.
serão nulos se não for obtida a nota de ciente do destinatário.
não poderão ser interrompidos se iniciados após as 20 (vinte) horas.
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