Na execução de mandado de embargo de obra nova, o oficial de justiça lavrou auto circunstanciado, descre-vendo o estado em que se encontrava a obra, e, ato contínuo,
citou o proprietário para contestar, querendo, em 15 (quinze) dias.
informou ao juiz para que autorizasse a ordem de arrombamento.
informou ao registro de imóveis para que proce-desse ao registro do cumprimento do mandado.
procedeu à ordem de despejo do proprietário e o intimou para que demolisse a obra em 10 (dez) dias.
intimou o construtor e os operários a que não con-tinuassem a obra, sob pena de desobediência, e citou o proprietário para que, em 5 (cinco) dias, contestasse, querendo, a ação.
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