Direito Processual Civil - Atos de comunicação - Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catariana - TJSC (TJ - SC) - 2003
A citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de que se defenda no processo civil. Sobre a citação, é correto afirmar
No processo de execução por quantia certa, será feita por hora certa, se o citando não for encontrado e houver suspeita de que se oculta para não ser citado.
A citação da mulher pode ser efetivada na pessoa do marido, desde que provado o casamento, se ela não for encontrada.
Pode ser feita por mandado, inclusive em carta precatória, pelo correio e por edital.
A citação da pessoa jurídica pode ser entregue ao funcionário encarregado da chefia do departamento jurídico da empresa, independentemente de procuração.
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