Nos termos do Código de Processo Civil, o juiz recusará cumprimento à carta precatória, devolvendo-a com despacho motivado, EXCETO quando:
faltar a transcrição do mandato conferido ao advogado.
carecer de competência, em razão da matéria ou da hierarquia.
tiver dúvida acerca de sua autenticidade.
entender que é incompetente o juiz deprecante.
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