Em relação ao ato processual de citação do réu,
far-se-á pelo correio, por oficial de justiça, por edital ou por meio eletrônico, conforme regulado em lei própria.
o comparecimento espontâneo do réu não supre a falta de citação, por se tratar de ato formal.
deve ser efetuado sempre pessoalmente ao réu, sem exceções.
nunca poderá ser efetuado por quem estiver assistindo a um ato de culto religioso.
em comarcas menores, poderá ser feito verbalmente pelo oficial de justiça, se o réu for pessoa conhecida.
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