No que se refere às cartas, de acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar que:
A parte depositará no cartório do juízo deprecado a importância correspondente às despesas que serão feitas no juízo em que houver de praticar-se o ato.
A carta tem caráter itinerante, mas antes de lhe ser ordenado o cumprimento, não poderá ser apresentada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.
Quando o objeto da carta for exame pericial sobre documento, será remetida uma reprodução fotográfica deste, permanecendo nos autos o original.
A concessão de exeqüibilidade às cartas rogatórias das justiças estrangeiras obedecerá ao disposto nos Regimentos Internos do Superior Tribunal de Justiça.
A carta precatória pode ser expedida por meio eletrônico, situação em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.
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