De acordo com o Código de Processo Civil, NÃO constitui requisito essencial da carta precatória
a menção do ato processual, que lhe constitui o objeto.
a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato.
a assinatura do escrivão e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz.
o encerramento com a assinatura do juiz.
o inteiro teor da petição e do despacho judicial.
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