Em relação à citação, é CORRETO afirmar, nos termos do Código de Processo Civil:
Para que se possa realizar a citação por hora certa, faz-se necessário que o oficial de justiça tenha procurado o réu, sem encontrá-lo, pelo menos por 02 (duas) vezes.
Constitui requisito essencial para a citação por edital sua publicação no prazo máximo de 15 (quinze) dias, pelo menos uma vez, no órgão oficial e em jornal local, onde houver.
Tendo o Autor requerido, poderá o Réu ser citado pelo correio no processo de execução.
A citação válida constitui em mora o devedor, ainda quando ordenada por juiz incompetente.
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