Marcos Antônio ingressou com uma ação ordinária perante o juízo da 12a Vara Cível do Rio de Janeiro em face de Luiz Carlos. O pedido foi julgado procedente e Luiz Carlos apresentou apelação cível ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, buscando a reforma da decisão que lhe fora desfavorável. Examinando o processo, o desembargadorrelator entendeu que um quesito deixara de ser inteiramente respondido à perícia pelo perito nomeado pelo juiz de primeira instância e, na opinião do desembargador, a resposta por inteiro poderia elucidar a matéria discutida na demanda. Por isso, o perito deverá ser instado a elucidar a resposta ao quesito em tela. Sendo do juízo da 12a Vara Cível do Rio de Janeiro a competência para complementar a prova pericial, deverá, para tanto, a esse juízo, ser expedida pelo Tribunal de Justiça uma carta:
de ordem.
rogatória.
pericial.
registrada.
precatória.
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