A respeito da citação, é correto afirmar:
Na citação por oficial de justiça, é necessária a leitura do mandado, sendo dispensável a entrega da contrafé.
A citação pessoal por mandado só se completa com o envio pelo escrivão de carta, telegrama ou radiograma ao réu, dando-lhe de tudo ciência.
A citação ordenada por juiz incompetente não constitui em mora o devedor, nem interrompe a prescrição.
Quando, conhecido o endereço do réu, houver suspeita de ocultação, far-se-á a citação por edital.
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