Paulo foi pessoalmente citado como réu de uma ação ordinária e não ofereceu contestação, tendo sido decretada a sua revelia. Posteriormente, contratou advogado e este interveio no processo. Nesse caso, os prazos correrão
a partir da intimação, por carta, ao revel, dos atos decisórios.
independentemente de intimação, a partir da data da publicação de cada ato decisório.
independentemente de intimação, a partir da data dos atos decisórios.
a partir da intimação pela imprensa do advogado constituído pelo revel.
em cartório, a partir da intimação por carta do advogado constituído pelo revel.
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