Na execução por quantia certa contra devedor solvente,
é impenhorável a propriedade rural que produza bens tidos como essenciais, independentemente do tamanho da propriedade e dos meios de produção.
a expropriação dos bens deve se dar necessariamente por hasta pública, não se admitindo a alienação por iniciativa particular em razão da natureza pública do processo.
realizada a citação e não efetuado o pagamento, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato à penhora e avaliação de bens.
não é dado ao credor indicar bens que deseja ver penhorados.
é defesa a substituição da penhora.
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