Na posse de mandado de penhora, o oficial de justiça se dirige ao endereço residencial do devedor para a realização do ato. Chegando ao local, o devedor atende o oficial, mas não permite sua entrada, fechando as portas da casa, a fim de obstar a penhora dos bens. Neste caso, segundo o procedimento previsto pelo Código de Processo Civil, o oficial de justiça
- A. prosseguirá no cumprimento do mandado, arrombando portas, móveis e gavetas, onde presumir que se achem os bens, não sendo necessária ordem judicial expressa de arrombamento.
- B. prosseguirá no cumprimento do mandado, requisitando auxílio de força policial para arrombar portas, móveis e gavetas, onde presumir que se achem os bens, não sendo necessária ordem judicial expressa de arrombamento.
- C. comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento, que deve ser expressa.
- D. prosseguirá no cumprimento do mandado, arrestando tantos bens quantos bastem para garantir a execução, desde que possíveis de serem visualizados e identificados sem entrar na casa.
- E. prosseguirá no cumprimento do mandado, arrombando portas, móveis e gavetas, onde presumir que se achem os bens, não sendo necessária ordem judicial expressa de arrombamento, e dará ordem de prisão ao devedor por resistir ao cumprimento da ordem judicial de penhora.