Considerando o disposto no Código de Processo Civil,
é vedado ao juiz recusar o cumprimento de carta precatória que circula entre juízes do mesmo grau de jurisdição.
na execução de título executivo extrajudicial, o executado somente poderá oferecer embargos depois de seguro o juízo.
comprovada a ocorrência de nulidade absoluta, o ato somente pode ser invalidado pelo juiz mediante provocação da parte prejudicada.
havendo urgência, permite a norma processual civil que a carta de ordem e a carta precatória sejam transmitidas por telegrama, radiograma ou telefone.
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