Um servidor público ajuizou uma ação em face do Estado, pelo procedimento ordinário, pleiteando uma verba remuneratória a que entende fazer jus. Ocorre que o juiz da causa percebeu que aquela matéria controvertida era unicamente de direito e já havia no juízo sentença de total improcedência em outros casos idênticos.
Nesse caso, poderá o juiz:
- A. dispensar a citação do Estado e proferir sentença de total improcedência, reproduzindo o teor da sentença anteriormente prolatada;
- B. determinar a citação do Estado, que terá o prazo em dobro para contestar, podendo o Procurador do Estado reproduzir a contestação apresentada em outros processos;
- C. dispensar a citação do Estado e julgar procedente o pedido, entendendo que as sentenças já prolatadas não enfrentaram a questão de forma correta;
- D. determinar a citação do Estado, que poderá contestar no prazo de quinze dias, não podendo o Procurador do Estado reproduzir a contestação já apresentada em outros processos;
- E. dispensar a citação do Estado e extinguir o feito sem resolução do mérito, porque a matéria de direito controvertida já foi enfrentada pelo juízo anteriormente.