Direito Processual Civil - Atos de comunicação - Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES) - 2017
Segundo preconiza o novo Código de Processo Civil, não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
I. De doente, enquanto grave o seu estado.
II. De cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 30 (trinta) dias seguintes.
III. De quem estiver participando de ato de culto religioso.
IV. De noivos, nos 15 (quinze) primeiros dias seguintes ao casamento.
A sequência correta é:
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