Sebastião, fazendo prova de ser maior de 60 anos de idade, obteve da autoridade judiciária competente prioridade na tramitação de processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figurava como parte. Todavia, Sebastião veio a falecer. Nesse caso, a prioridade
cessará com a morte do beneficiário, não se transmitindo a nenhum de seus sucessores.
estender-se-á em favor do cônjuge supérstite, ou da companheira, com união estável, maior de 60 anos.
estender-se-á aos filhos do beneficiário, desde que menores de 18 anos.
estender-se-á aos filhos do beneficiário, quaisquer que sejam as suas idades.
estender-se-á a todos os sucessores do beneficiário, quaisquer que sejam as suas idades.
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