A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita, e por:
mandado de injunção, depois de transitada em julgado a sentença da qual constituir um dos fundamentos;
ação declaratória, depois de transitada em julgado a sentença da qual constituir o único fundamento;
ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença da qual constituir o único fundamento;
mandado de segurança;
recurso de apelação.
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