No que diz respeito à audiência,
o juiz exerce o poder de polícia, competindo-lhe manter a ordem e o decoro em seu curso, bem como requisitar força policial, se necessário.
as perguntas às partes e às testemunhas são dirigidas diretamente pelos advogados das partes, sem interferência do juiz.
trata-se de ato realizado a portas fechadas, excepcionalmente podendo o juiz deferir-lhe a publicidade.
a conciliação das partes só é tentada nas causas relativas a direitos patrimoniais de caráter privado.
ao deporem as partes, o perito, assistentes técnicos e as testemunhas, os advogados podem intervir ou apartear livremente, independente de licença do juiz da causa.
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