Direito Processual Civil - Procedimento ordinário - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Diogo ajuizou ação contra Teresa, requerendo a sua condenação ao pagamento de R$ 30 mil a título de danos morais e R$ 20 mil a título de danos materiais, em razão de prejuízos sofridos em decorrência de acidente de carro provocado pela ré. Diogo juntou à inicial documentos comprobatórios dos danos sofridos e requereu prova testemunhal e o depoimento pessoal de Teresa. Devidamente citada, a ré contestou e foi marcada audiência preliminar, na qual não houve acordo entre as partes.
Com base nessa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.
Marcada audiência de instrução e julgamento e dada a natureza do litígio, o juiz poderá determinar o comparecimento de Diogo e Teresa ao início da audiência para tentar conciliar as partes, ainda que não tenha obtido acordo na audiência preliminar.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...