A revelia
induz presunção absoluta de veracidade dos fatos e do direito alegados pelo autor em face do réu.
não induz o efeito de se reputarem verdadeiros os fatos afirmados pelo autor se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.
não ocorre se o litígio versar sobre direitos disponíveis pelo réu.
implica que, uma vez reconhecida, o réu não poderá mais intervir no processo proposto contra ele pelo autor.
uma vez declarada, o autor poderá, livremente, alterar a causa de pedir e o pedido formulados.
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