De acordo com os artigos 451 e 452 do Código de Processo Civil, a exata ordem legal dos atos processuais, na audiência de instrução, é
depoimentos pessoais do autor e do réu, fixação pelo juiz dos pontos controvertidos sobre os quais incidirão as provas e inquirição das testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.
fixação pelo juiz dos pontos controvertidos sobre os quais incidirão as provas, depoimentos pessoais do autor e do réu, e inquirição das testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.
inquirição das testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, depoimentos pessoais do réu e do autor, fixação pelo juiz dos pontos controvertidos para elaboração de memoriais.
depoimentos pessoais do réu e do autor, inquirição das testemunhas arroladas pelo réu e pelo autor, e fixação pelo juiz dos pontos controvertidos para elaboração de memoriais.
depoimentos pessoais do autor e do réu, inquirição das testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, e fixação pelo juiz dos pontos controvertidos para elaboração de memoriais.
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