João, citado em uma ação de investigação de paternidade proposta por Maria, menor absolutamente incapaz, devidamente representada por sua genitora, que contratou um advogado para fazer sua defesa no processo. Ocorre que o causídico juntou aos autos a procuração assinada por seu cliente, mas, por esquecimento, deixou de contestar a demanda. Nesse cenário, deve o juiz:
- A. decretar a revelia e, por isso, julgar procedente o pedido desde logo, afirmando a paternidade pretendida;
- B. decretar a revelia, porém determinar o prosseguimento do feito, rumo à fase da instrução probatória;
- C. não decretar a revelia e determinar o prosseguimento do feito, porque há advogado constituído nos autos pela parte ré, que deverá ser regularmente intimado dos atos processuais;
- D. decretar a revelia, deixando de determinar a intimação do réu dos atos do processo, correndo-lhe os prazos a partir da publicação de cada ato decisório;
- E. não decretar a revelia, deixando de determinar a intimação do réu dos atos do processo, correndo-lhe os prazos a partir da publicação de cada ato decisório.