A audiência de divórcio litigioso do ex-casal Altamir e Luana estava designada para 13:30 horas. Ocorre que todos estavam esperando e, a despeito de o juiz estar em seu gabinete, já eram 14:15 horas e o pregão não havia sido realizado. Os advogados tentaram saber o que estava acontecendo, e a resposta do escrivão foi que o juiz estava repousando do almoço.
Nesse sentido, e de acordo com o disposto no CPC, é correto afirmar que:
- A. o ex-casal terá de aguardar, porque o juiz se encontra presente em seu gabinete;
- B. não há previsão na Lei de limite temporal para que as partes aguardem o juiz e nem que esse espere os litigantes;
- C. a retirada do casal dependeria de autorização judicial, sob pena de aplicação de multa àquele que se retira da Corte sem justificativa;
- D. Altamir e Luana poderão se retirar, devido ao atraso transcorrido em relação ao início previsto de sua audiência;
- E. a fixação de um horário é referencial, e não vinculante, razão pela qual o atraso de até 1 hora é tolerado por Lei, o que ainda não havia acontecido.