A respeito das modificações da competência, é correto afirmar:
O juiz da ação principal não é competente para a ação declaratória incidente.
Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, será competente para ambas o juízo em que tramitar a ação de maior valor.
A competência em razão do valor poderá modificarse pela conexão ou continência.
A competência em razão da matéria pode ser modificada por convenção das partes, devendo constar de contrato escrito.
O foro contratual tem validade exclusivamente entre as partes, não obrigando seus herdeiros ou sucessores.
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