Uma ação ordinária foi julgada procedente pela Justiça Estadual, tendo o Tribunal de Justiça do respectivo Estado negado provimento ao recurso de apelação. Ocorreu o trânsito em julgado. Foi ajuizada ação rescisória, fundada em prova cuja falsidade foi apurada em processo criminal. Nesse caso, a competência para determinar a suspensão da execução do julgado, através de medida de natureza cautelar ou antecipatória da tutela, é do
Supremo Tribunal Federal.
Juiz de Direito que julgou a ação ordinária em primeira instância.
Superior Tribunal de Justiça.
Tribunal de Justiça que julgou a apelação.
Conselho Nacional da Magistratura.
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