Podem ser ajuizadas no Juizado Especial Federal as causas de competência da Justiça Federal, até o valor de sessenta salários mínimos, que versem sobre
- A. divisão e demarcação.
- B. bens imóveis das fundações públicas federais.
- C. impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis.
- D. anulação ou cancelamento de ato administrativo federal de lançamento fiscal.
- E. litígio entre Estado Estrangeiro e pessoa domiciliada ou residente no Brasil.