A. não obsta que a parte, que o não suscitou, ofereça exceção declinatória do foro.
B. não pode ser suscitado pelo Ministério Público, tratando- se de ato exclusivo das partes e do juiz, devendo, entretanto este ser ouvido em todos os conflitos.
C. pode ser suscitado pela parte que ofereceu exceção de incompetência.
D. poderá ser decidido de plano pelo relator em qualquer hipótese, cabendo agravo no prazo de dez dias para o órgão recursal competente.
E. será suscitado pela parte através de ofício dirigido ao presidente do Tribunal competente.