Direito Processual Civil - Competência - Fundação de desenvolvimento da pesquisa (FUNDEP / UFMG) - 2005
Considerando-se a competência territorial, é INCORRETO afirmar que,
mesmo que o óbito ocorra no exterior, o foro do domicílio do autor da herança no Brasil é o competente para todas as ações em que o espólio for réu.
se nem o autor nem o réu tiverem domicílio ou residência no País, a ação deverá ser proposta no foro da Capital da República Federativa do Brasil.
tratando-se de co-réus com domicílios distintos, essa competência é concorrente, po-dendo a ação ser intentada no domicílio de qualquer um deles.
tratando-se de réu cujo domicílio é desconhecido ou incerto, a regra do foro subsidiá-rio permite que o autor demande no local onde for encontrado o réu ou no domicílio do próprio autor.
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