No que se refere à competência,
a ação em que o incapaz for réu se processará no foro de seu próprio domicílio.
se tiver mais de um domicílio, o réu será demandado no foro do autor, necessariamente.
a ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da residência do proprietário do bem.
o domicílio do alimentante é o competente para a ação em que se pedem alimentos.
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