Estatui o Código de Processo Civil, quando regula a competência territorial, que "Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro":
do domicílio do réu, pois se trata de ação fundada em conduta delituosa, de cunho obrigacional e não embasada em direito real.
do local do fato exclusivamente, não se admitindo o do autor, pois a competência nesse caso tem por objeto o ato ilícito praticado.
no domicílio do réu ou do autor, não podendo ser o do local do fato, em razão da competência territorial.
do domicílio do autor ou do local do fato.
do local em que se acha licenciado o veículo que era conduzido pelo réu, tendo em vista que se trata de ação de natureza real.
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