A competência
em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência.
em razão da matéria é derrogável por convenção das partes, se disponível o direito sobre o qual se litiga.
não pode em nenhuma hipótese ser declinada de ofício pelo juiz, se relativa.
territorial diz respeito ao valor e à matéria.
não se prorroga, tratando-se de questão cogente e indisponível.
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