Sendo relativa a competência da autoridade brasileira, a ação intentada perante tribunal estrangeiro
induz litispendência e obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas.
não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, enquanto não homologada a sentença estrangeira pela justiça brasileira.
não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa, mas a impede de conhecer das causas que lhe são conexas.
induz litispendência e obsta a que a autoridade brasileira conheça da mesma causa, mas não a impede de conhecer das causas que lhe são conexas.
não induz litispendência, mas impõe à autoridade brasileira suspender o processo, até que a causa seja julgada no estrangeiro, para evitar soluções conflitantes.
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