Em relação à competência, é correto afirmar:
em regra, argúi-se a incompetência relativa como preliminar em contestação.
o juiz da causa principal é o competente para a reconvenção e para a ação declaratória incidente, mas não o é para a ação de garantia e outras que digam respeito ao terceiro interveniente.
as partes podem alterar a competência em razão do valor e do território, por acordo verbal ou escrito, genérico ou determinado a negócio jurídico específico.
a nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, não pode ser declarada de ofício pelo juiz, necessitando da oposição de exceção para tanto.
achando-se o imóvel situado em mais de um Estado ou Comarca, o foro será determinado pela prevenção, estendendo-se a competência sobre a totalidade do imóvel.
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