Duas empresas, uma brasileira e uma uruguaia, assinam no Brasil um contrato de compra e venda e concordam em submeter eventuais divergências às Cortes de Montevidéu, no Uruguai. Essa cláusula de foro
não é válida, porque o artigo 88 do CPC é uma norma de ordem pública.
não é válida, porque importaria a negativa de acesso à justiça brasileira.
não é válida, pois empresas brasileiras não se podem submeter a uma jurisdição estrangeira.
é válida, porque o Brasil é signatário da Convenção da Haia de 2005 sobre cláusula de foro.
é válida, porque, entre empresas do Mercosul, se aplica o Protocolo de Buenos Aires sobre o tema.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...