Paulo mora em São Paulo e emprestou dinheiro a Pedro, residente em Curitiba/PR. No contrato, as partes elegeram o foro da Comarca de Registro/SP como foro contratual. Nesse caso, o foro de eleição estabelecido no contrato é
nulo, por terem as partes escolhido local diverso daquele em que residem.
válido, por tratar-se de competência territorial.
nulo, por tratar-se de competência em razão da matéria.
válido somente se o juiz de Registro/SP aceitar a modificação de competência feita por partes.
nulo, por tratar-se de competência em razão da hierarquia.
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