Sobre a competência no processo civil, é correto afirmar:
A incompetência em razão da matéria deve ser arguida pelo réu por exceção, no prazo para contestar.
A incompetência em razão da hierarquia depende de exceção para ser declarada.
A incompetência territorial jamais se perpetua, pois depende do atual endereço de residência do réu.
Se o réu deixar de opor exceção de incompetência em razão do valor da causa no prazo para contestar, poderá fazê-lo na próxima oportunidade em que falar nos autos.
O juiz pode declarar-se incompetente, de ofício, em casos de nulidade de cláusula de eleição de foro nos contratos de adesão.
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