Em relação à competência, é correto afirmar que
a ação em que o incapaz for réu se processará no foro do domicílio de seu representante.
a ação em que se pedem alimentos deve ser proposta no foro do alimentante.
se houver dois ou mais réus, com domicílios diferentes, a demanda será proposta no foro do réu de maior idade.
nas ações de reparação de dano sofrido por acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do réu, com exclusão de qualquer outro.
em qualquer processo, se o juiz considerar-se absolutamente incompetente, deverá extingui-lo, de ofício ou após provocação da parte.
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