Tereza propôs, em face de José, uma ação de guarda definitiva cumulada com pedido de regulamentação de visita perante a Comarca de Santos, em 16 de setembro de 2010, distribuída para a 2.ª Vara de Família. No entanto, já estava em trâmite, desde 10 de setembro de 2010, perante a 1.ª Vara de Família da mesma comarca, a ação de reconhecimento e dissolução de união estável, a qual possui como um de seus objetos o pedido de guarda da filha menor do casal. Na contestação, José informou o fato ao juízo da 2.ª Vara de Família. De acordo com essa situação hipotética, assinale a alternativa correta.
A prevenção deverá ser do juiz da 2.ª Vara de Família, tendo em vista que, nos termos da legislação processual, foi o que primeiro realizou a citação válida.
A competência em questão é em razão da matéria e inderrogável, consoante dispõe o Código de Processo Civil, devendo as ações permanecerem nos respectivos juízos.
O conflito de competência em questão deverá ser analisado pelo Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista ser este o órgão hierarquicamente superior e por ter a competência funcional para tanto.
Trata-se de ação com foro especial, porquanto a legislação determina que é competente o foro da residência da mulher para a propositura da ação mencionada.
Trata-se de prorrogação por continência, tendo em vista que o objeto de uma é mais amplo do que o da outra, devendo as ações serem reunidas perante o juiz da 1.ª Vara de Família.
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