Examinando cláusula de eleição de foro, o juiz declina de ofício de sua competência, afirmando a nulidade de tal cláusula. Essa conduta,
não pode ocorrer, porque a hipótese pede necessariamente a arguição da incompetência relativa por meio de exceção.
pode ocorrer, se o contrato for de adesão, devendo o processo ser remetido para o Juízo de domicílio do réu.
não pode ocorrer, devendo a incompetência ser levantada pelo réu em sua contestação, preliminarmente.
pode ocorrer apenas se a relação não for de consumo.
não pode ocorrer, porque a cláusula de eleição de foro sempre é válida, não sendo passível de reconhecimento de nulidade.
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