Pedro, proprietário de um bem imóvel situado na Comarca de Niterói, ao saber que o mesmo foi ocupado, sem a sua autorização, por Luiz, intentou ação reivindicatória na Comarca do Rio de Janeiro, onde é domiciliado. De acordo com a sistemática processual vigente, o réu:
- A. deve alegar o vício de incompetência como preliminar de sua contestação, sem que o juiz possa conhecer ex officio da matéria;
- B. deve alegar o vício de incompetência como preliminar de sua contestação, embora o juiz possa conhecer ex officio da matéria;
- C. deve alegar o vício de incompetência pela via da exceção, sem que o juiz possa conhecer ex officio da matéria;
- D. deve alegar o vício de incompetência pela via da exceção, embora o juiz possa conhecer ex officio da matéria;
- E. não pode alegar o vício de incompetência, já que a possibilidade de o autor intentar a ação na comarca de seu domicílio compatibiliza-se com a garantia constitucional do pleno acesso à jurisdição.