Dentre outros casos, NÃO haverá necessidade de citação de ambos os cônjuges para as ações
fundadas em dívidas contraídas pelo marido, a bem da família, em qualquer hipótese.
que tenham por objeto a extinção de ônus sobre imóveis de um dos cônjuges.
que versem sobre direitos reais imobiliários.
possessórias nos casos de composse.
resultantes de atos praticados por eles.
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