O devedor fechou as portas da casa, a fim de obstar a penhora dos bens. O oficial de justiça comunicou o fato ao juiz, solicitando ordem de arrombamento. Deferida a solicitação,
qualquer oficial de justiça, de posse do mandado, arrombará a porta e notificará o devedor para indicar onde se acham seus bens, lavrando certidão detalhada a respeito, discriminando quais os bens que encontrou e sobre os quais recaiu a penhora.
o mesmo oficial de justiça, independentemente de mandado, arrombará a porta e notificará o devedor para indicar onde se acham seus bens, lavrando certidão detalhada a respeito, discriminando quais os bens que encontrou e sobre os quais recaiu a penhora.
o mesmo oficial de justiça, de posse do mandado judicial, arrombará a porta e notificará o devedor para indicar onde se acham seus bens, lavrando certidão detalhada a respeito, discriminando quais os bens que encontrou e sobre os quais recaiu a penhora.
dois oficiais de justiça cumprirão o mandado, arrombando portas, móveis e gavetas, onde presumirem se acharem os bens, lavrando de tudo auto circunstanciado, que será assinado por duas testemunhas presentes à diligência.
dois oficiais de justiça cumprirão o mandado, arrombando portas, móveis e gavetas, onde presumirem se acharem os bens, lavrando de tudo certidão detalhada, discriminando quais os bens que encontraram e sobre os quais recaiu a penhora.
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