Na execução por quantia certa contra devedor solvente,
não será efetuada a penhora se os bens do devedor estiverem sob a posse ou detenção de terceiros.
será feita por termo nos autos a penhora dos bens imóveis do devedor situados fora da comarca, quando apresentada a certidão da respectiva matrícula.
a prisão do depositário judicial infiel não poderá ser decretada no próprio processo, dependendo de ação de depósito.
é indispensável a avaliação por avaliador nomeado pelo juiz, quando o devedor atribuir valor aos bens indicados à penhora e o credor aceitar o valor estimado.
a alienação dos bens penhorados, se o exeqüente não requerer a adjudicação, não poderá ser feita por iniciativa particular por este requerida, mas somente em hasta pública.
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