É correto afirmar que:
se por qualquer motivo cessar a eficácia da medida cautelar, poderá a parte repetir o pedido, ainda que pelo mesmo fundamento;
a medida cautelar poderá ser substituída de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pela prestação de caução ou outra garantia menos gravosa para o requerido, sempre que adequada e suficiente para evitar a lesão ou repará-la integralmente;
a competência para processar e julgar a execução da dívida ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro juízo, salvo o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário;
é defeso ao autor da ação possessória cumular ao pedido possessório o de cominação de pena para caso de nova turbação ou esbulho;
na ação de consignação em pagamento, quando o réu alegar na contestação que o depósito não é integral, é lícito ao autor completá-lo, dentro de 5 (cinco) dias, salvo se corresponder a prestação, cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato.
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